Através da Lei Nº 6144/12, ficou mais seguro brincar em parques de diversão no Rio de Janeiro. A Lei obriga a afixação de placas informativas sobre manutenção, vistoria técnica e eventuais riscos dos brinquedos nos parques de diversão em funcionamento no Estado do Rio de Janeiro, e tem o claro objetivo de dotar o Estado de uma legislação mais rígida sobre o funcionamento dos parques de diversão em funcionamento no seu território.
De acordo com o deputado Waguinho, um dos autores da Lei, a mesma permite que sejam facultadas ao usuário de cada equipamento de diversão desses parques, informações relativas à sua manutenção, vistoria e possíveis riscos à sua utilização, como por exemplo, para doentes cardíacos, idosos, obesos, crianças, enfim, para todos os grupos de pessoas que possam, de alguma forma, serem prejudicados pelo uso do equipamento.
Ademais, o projeto ainda reforça a obrigatoriedade de adequação do processo de manutenção dessas atrações de parques de diversão, aos ditames nas normas emanadas pela Associação Brasileira de Normas Tecnicas - ABNT. Com isso, proporciona-se ainda mais segurança para o funcionamento desses equipamentos, pelo fiel cumprimento às regras de segurança.
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