Através da Lei Nº 6144/12, ficou mais seguro brincar em
parques de diversão no Rio de Janeiro. A Lei obriga a afixação de
placas informativas sobre manutenção, vistoria técnica e eventuais riscos dos
brinquedos nos parques de diversão em funcionamento no Estado do Rio de
Janeiro, e tem o claro objetivo de dotar o Estado de uma legislação mais
rígida sobre o funcionamento dos parques de diversão em funcionamento no seu
território.
De acordo com o deputado Waguinho, um dos autores da Lei, a mesma
permite que sejam facultadas ao usuário de cada equipamento de diversão
desses parques, informações relativas à sua manutenção, vistoria e possíveis
riscos à sua utilização, como por exemplo, para doentes cardíacos, idosos,
obesos, crianças, enfim, para todos os grupos de pessoas que possam, de alguma
forma, serem prejudicados pelo uso do equipamento.
Ademais, o projeto ainda reforça a obrigatoriedade de
adequação do processo de manutenção dessas atrações de parques de diversão, aos
ditames nas normas emanadas pela Associação Brasileira de Normas Tecnicas -
ABNT. Com isso, proporciona-se ainda mais segurança para o funcionamento desses
equipamentos, pelo fiel cumprimento às regras de segurança.

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